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Justiça

TCE condena três ex-prefeitos a pagar R$ 4,9 milhões

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04/11/2009 18:39
Da assessoria do TCE

Da Ascom do TCE

Três ex-prefeitos paraibanos sofreram, em conjunto, a maior imputação de débitos já decidida em uma única sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado, órgão com 38 anos de existência. A soma dos valores a que eles foram condenados a pagar por despesas não comprovadas bate a casa de R$ 4.953.306,54. Na mesma sessão, ocorrida nesta quarta-feira (4), a prefeita de Rio Tinto Magna Celi Fernandes Gerbasi teve as contas de 2007 aprovadas com louvor.

O débito individual mais alto, R$ 3.614.371,05, foi para o ex-prefeito de Santana de Mangueira, Francisco Umberto Pereira, de quem o TCE desaprovou as contas de 2008, conforme proposta do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo.

Francisco não apresentou nenhuma comprovação das despesas que ordenou de janeiro até agosto de 2008, embora haja informado que detém, em casa, cópias autenticadas de toda a documentação comprobatória da lisura de seus atos. Também não contratou advogado para a sustentação oral de sua defesa, podendo fazê-lo em grau de recurso contra a presente decisão da Corte, se assim desejar.

Ao ex-prefeito de Santarém, Valceny Hermínio de Andrade, o débito é de R$ 660.633,10 e corresponde à não comprovação de gastos com despesas previdenciárias, carteiras escolares e recuperação de açude público. Ele também não justificou a compra de peças e pneus para veículos não pertencentes à frota municipal nem o uso indevido de recursos do Fundeb, como entendeu o relator do processo Umberto Porto. Cabe, igualmente, recurso dessa decisão.

O uso também não justificado de recursos do Fundeb e, além disso, despesas não permitidas em período eleitoral acarretaram débito de R$ 678.302,39 ao ex-prefeito de Araçagi, José Alexandrino Primo, conforme voto do relator Marcos Costa acompanhado por unanimidade. Dessa decisão também cabe recurso.

Outros processos

Contratação de diaristas sem amparo legal, despesas não licitadas e outras pagas por serviços de execução não comprovada motivaram a desaprovação das contas de 2007 do prefeito de São Bentinho Francisco Andrade Carreiro, a quem o TCE multou em R$ 6.540,00, conforme voto do relator Fernando Catão.

Também teve as contas de 2007 desaprovadas pela Corte o ex-prefeito de Santa Cruz, Francisco Ferreira Sobrinho, por aplicações insuficientes em ações de saúde pública e pagamento indevido por serviços de consultoria. A ele foi imputado o débito de R$ 8.190,00, de acordo com o entendimento do conselheiro Catão, relator do processo.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias motivou, ainda, a reprovação, por maioria, das contas de 2007 e 2008 da Câmara Municipal de Natuba relatadas pelo auditor substituto de conselheiro Marcos Antonio da Costa. Cabem recursos dessas decisões. O TCE aprovou, também, por maioria de votos, as contas de 2008 da Câmara Municipal de Guarabira.

Referentes a 2006, as da Câmara Municipal de Tavares, sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira, foram aprovadas em grau de recurso. Pedido de vista do conselheiro Fernando Catão suspendeu o exame das contas de 2006 apresentadas pela ex-vice-governadora Maria Lauremília Assis de Lucena.

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