Pelo que se extrai do texto, a inexistência de punições efetivas contra políticos com foro privilegiado na Suprema Corte contribui para a imagem internacional de impunidade da elite política no Brasil. Sendo assim, a lei proposta diretamente pela sociedade civil organizada é apontada como tentativa de suprir uma lacuna de impunidade, pelo menos impedindo novas candidaturas daqueles que já estejam em adiantadas fases de processos por crimes graves.
Aliás, parece-me que nossa Corte Maior já se atentou para essa realidade, passando a dispender esforços no sentido de efetivamente julgar casos de políticos em tramitação há vários anos naquela instância. Lembre-se que, há alguns anos, esperava-se a primeira condenação da Corte em ação penal originária, pela gravidade do fato apurado, quando o réu renunciou ao mandato parlamentar às vésperas do julgamento, entendendo a maioria dos Ministros que o processo teria de voltar ao primeiro grau e percorrer todas as subseqüentes instâncias.
Há alguns meses, tivemos outra tentativa de julgamento de parlamentar, na qual houve empate entre os Ministros que o absolviam e os que o condenavam, sendo que, na ausência de um dos integrantes da Corte, acabou sendo adiada a decisão final. Ocorre que, em face da demora na tramitação do feito, a prescrição (perda do prazo para julgamento) consumou-se no dia seguinte. Pouco depois, houve as duas primeiras efetivas condenações de políticos pela Corte, segundo anunciou-se pela imprensa, desde a Constituição de 1988. Em verdade, não se esclareceu a existência de nenhuma condenação daquela Corte em período anterior.
Num dos casos, embora tenha havido a condenação, a maioria dos Ministros entendeu por aplicar uma pena menor ao réu, embora outros entendessem cabível uma pena maior, sendo que, por causa disso, também houve prescrição (já que no Brasil, a pena aplicada pode reduzir o prazo de prescrição). No outro caso, houve uma situação curiosa, pois, embora o julgamento tenha sido concluído no prazo legal, aparentemente a decisão tomada só restou publicada na imprensa oficial após esse prazo. Dessa forma, o condenado cuidou logo de arguir prescrição, tentando evitar ter sua candidatura impedida em 2010 por causa da nova Lei da “Ficha Limpa”.
Demonstrando sensibilidade para com o quadro de impunidade acima descrito, o eminente Ministro Carlos Ayres Brito, proferiu decisão indeferindo o pleito do candidato ao interpretar que a decisão fora efetivamente publicada na sessão de julgamento onde estavam presentes os advogados do réu. Dessa forma, pela primeira vez, uma decisão condenatória criminal da nossa Corte Maior poderá ter alguma eficácia contra políticos com foro privilegiado graças à nova lei, caso não seja modificada em recursos pelo Plenário da Casa.
Contudo, como já se anunciou aos quatro ventos, advogados de diversos políticos atingidos devem postular à Suprema Corte que, contrariando sua própria jurisprudência e a do TSE (que há cerca de vinte anos vem rejeitando pleito similar em relação ao texto original da Lei Complementar 64/90), invalide a nova lei ou pelo menos determine a sua aplicação apenas em relação a futuras decisões condenatórias.
Sustenta-se que, onde a Constituição Federal autoriza a lei criadora de inelegibilidades a considerar a “vida pregressa” do candidato (art. 14, §9º), deve-se ler “vida futura”, em respeito à segurança jurídica dos condenados. Nesse sentido, argumenta-se que nenhum deles fora previamente alertado de que as condutas criminosas e imorais previstas na nova lei poderiam um dia impedi-los de ocupar um cargo eletivo. Em outras palavras, quer-se dizer que, se o criminoso soubesse que corria não somente o risco de ir para a cadeia mas também o de ficar impedido de se candidatar, poderia ter refletido melhor sobre sua conduta antes de praticá-la.
É curioso observar que essa tese tem como decorrência lógica a conclusão de que a crença na ineficácia do processo penal contra esse segmento político já está tão arraigada que, para ele, tornou-se mais séria uma ameaça de inelegibilidade do que de cadeia. Por isso, não se admitiria que a nova lei lhes imponha restrições eleitoriais em razão de atos criminosos que praticaram no passado, acreditando que restariam impunes. Deve-se esclarecer, por oportuno, que, para vários dos crimes citados na nova lei, a inelegibilidade já era prevista, mas pressupunha a decisão final do processo penal (após todos os recursos cabíveis), o que realmente se tornou de nenhuma eficácia na prática. Agora, tal inelegibilidade incidirá mais cedo, ou seja, quando houve decisão condenatória colegiada.
Acredito que nossa Suprema Corte saberá sopesar adequadamente todas as implicações da nova Lei naquele contexto e definir se os princípios e garantias constitucionais individuais têm realmente a amplitude invocada pela defesa dos políticos em referência. De qualquer forma, sempre restará ao cidadão que subscreveu a dita iniciativa popular confiar no empenho do Poder Judiciário em conferir maior celeridade aos referidos processos para limpar a pauta criminal dos Tribunais e, conseqüentemente, a imagem internacional do nosso sistema punitivo, o que, como se vê na praxe, vem sendo uma tarefa árdua, mesmo para o Excelso Pretório. Aliás, acho que, para tanto, será preciso mesmo uma faxina geral.

Cleaning up
A campaign against corruption
Jul 8th 2010 | São Paulo
ORGANISED crime takes several forms in Brazil. One is politics—a lucrative trade. Of the 513 members of the lower house of Congress, 147 face criminal charges in the supreme court or are under investigation, and the same goes for 21 of the 81 senators, according to Congresso em Foco, a website that acts as a watchdog. Some—nobody knows quite how many—have already been convicted in lower courts. Most of the crimes involve either violating campaign-finance laws or stealing public money.
Hitherto the politicians had little to worry about. Although the law was changed to limit parliamentary immunity for corruption, Brazilian justice is patient. Politicians have the right to be tried by the supreme court, but many cases lapse before they are heard. When the supreme court recently convicted two politicians for corruption, it was the first successful prosecution since democracy was restored in 1985. Since legislators who are impeached lose their right to run for office, many of those in serious trouble simply resign pre-emptively. They then stand in the next election and get straight back to business.
But a new law approved last month will disqualify from political office for eight years all those convicted of a serious crime, as well as those whose resignations were motivated by a desire to avoid impeachment, as determined by the electoral tribunals. To the chagrin of some of those shamed into voting for the measure, the electoral court ruled that the law will apply not just to those convicted in future, but also to those who already have a criminal record and those who resigned under a cloud during the current congress.
Quite how wide a net the new law will cast is not clear. Two politicians convicted of crimes gained interim injunctions from supreme-court justices which, if confirmed, would allow them to register candidacies. And politicians facing well-documented corruption charges who have yet to be convicted may be able to crawl back to office at the next election in October.
Nevertheless, some notorious figures may be forced out. They include Paulo Maluf, a former mayor of São Paulo who has been convicted of “maladministration” (a catch-all offence used for officials suspected of corruption), and is wanted by a New York prosecutor for money laundering. The same goes for Joaquim Roriz, who resigned as a senator for Brasília in 2007 after being accused of stealing 223m reais ($120m) from a state bank. But Jader Barbalho, who resigned from the Senate in 2001 over corruption claims and faces six separate charges in the supreme court, has not been convicted. Elected as a deputy in 2002, he is likely to stand for office in Para, an Amazonian state, this year.
The law, dubbed ficha limpa (“clean record”), amounts to “a revolution”, says Sylvio Costa of Congresso em Foco. It is the result of a petition to Congress signed by some 1.5m citizens, and was passed in record time. It follows the failure of a series of political-reform bills in Congress.
Even if some of the questioned politicians persuade state electoral courts to register their candidacies, the voters may be less forgiving. David Fleischer, a political scientist at the University of Brasília, points out that of 69 deputies accused of skimming money from ambulance contracts in 2006, only five kept their seats in that year’s election. This time some of them might not even get on the ballot.

"FAXINA"
Uma campanha contra a corrupção
(www.congressoemfoco.uol.com.br) Tradução de Felipe Costa
O crime organizado assume várias formas no país. Uma deles é a política - um negócio lucrativo. Dos 513 membros da Câmara dos Deputados, 147 enfrentam processos no Supremo Tribunal Federal (STF) ou estão sob investigação. O mesmo ocorre para 21 dos 81 senadores, de acordo com o Congresso em Foco, um site que age como um cão-de-guarda. Alguns parlamentares – ninguém sabe quantos – já foram condenados em outras instâncias. A maioria dos crimes envolve ou leis de financiamento de campanha ou desvio de verba pública.
Até agora os políticos tiveram poucos motivos para preocupação. Apesar da lei ter mudado para limitar a imunidade parlamentar em casos de corrupção, a Justiça brasileira é lenta. Políticos têm o direito de ser julgados pela Suprema Corte, mas muitos casos prescrevem antes mesmo de serem julgados. Quando o STF condenou recentemente dois parlamentares por corrupção, foi a primeira condenação de políticos na Corte desde que a democracia foi restaurada, em 1985. Como os congressistas que são cassados não podem se candidatar, muitos dos mais encrencados simplesmente renunciam ao mandato. Assim, acabam participando da próxima eleição e voltam imediatamente ao negócio.
Mas uma nova lei aprovada no mês passado tornará inelegíveis, por oito anos, todos os condenados por crimes sérios, assim como os parlamentares que renunciaram tentando evitar cassação, de acordo com a determinação dos tribunais eleitorais. Decepcionando profundamente alguns dos forçados a votarem a favor do projeto, o TSE decretou que a lei valerá não apenas para os que forem condenados a partir de sua aprovação, mas também para os que já têm ficha criminal e os que renunciaram sob suspeita durante a atual legislatura.
O alcance da lei ainda não está claro. Dois políticos condenados conseguiram liminares da Suprema Corte que, se confirmadas, permitirão o registro de suas candidaturas. E políticos que enfrentam acusações bem documentadas, mas ainda sem condenação, poderão garantir a volta ao Congresso nas próximas eleições, em outubro.
Ainda assim, algumas figuras notórias poderão ficar de fora. Entre eles Paulo Maluf, ex-prefeiro de São Paulo que foi condenado por “improbidade” e é acusado por um promotor de Nova Iorque de lavagem de dinheiro. O mesmo vale para Joaquim Roriz, que renunciou ao cargo de senador do Distrito Federal, em 2007, depois de ser acusado de roubar 223 milhões de reais (120 milhões dólares) de um banco estatal. Ainda há o caso de Jader Barbalho, que renunciou ao Senado em 2001, acusado de corrupção e enfrenta seis processos diferentes no STF, mas não foi condenado. Eleito deputado em 2002, é esperado que ele se candidate a governador do Pará, um estado amazônico.
A lei, chamada de ficha limpa, resultará em “uma revolução”, diz Sylvio Costa, do Congresso em Foco. É o resultado de uma petição enviada ao Congresso, assinada por 1,5 milhão de cidadãos, e que foi aprovada em tempo recorde. Ela sucede o fracasso de uma série de projetos de reforma política no Congresso.
Mesmo se alguns dos políticos suspeitos persuadirem os tribunais eleitorais estaduais a registrarem suas candidaturas, os eleitores podem ser menos indulgentes. David Fleischer, cientista político da Universidade de Brasília (UnB), lembra que de 69 deputados acusados de desviar dinheiro de contratos de ambulância, em 2006, somente cinco mantiveram seus lugares nas eleições daquele ano. Desta vez alguns deles sequer estarão na cédula de votação.