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Política

Política - Adja Brito

Por Adja Brito

Email: adjabrito@jornaldaparaiba.com.br

Editora da TV Cabo Branco. Escreve sobre política e torce pelo Sport Clube do Recife.

Tribunal contabiliza mais de 1,4 mil recursos contra decisões sobre registros de candidatos

06/09/2010 15:58

Até as 15h30 desta segunda-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 1.407 recursos contra decisões que negaram registros de candidatura para as Eleições 2010.

Os recursos questionam decisões anteriores dos Tribunais Regionais Eleitorais e chegam ao TSE por meio de Recurso Ordinário (RO) ou Recurso Especial Eleitoral (Respe). Vale lembrar que o RO é cabível quando o assunto versa sobre inelegibilidade, como os casos enquadrados na "Lei da Ficha Limpa", por exemplo. Já o Respe deve tratar de condições de elegibilidade.

A negativa de registro por parte dos TREs é motivada pelas impugnações que podem ser feitas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, entre outros. As motivações para se questionar o registro são diversas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo proporcional (Deputado Estadual e Federal). Também chegam recursos ao TSE questionando decisões que concederam registros de candidaturas.

O prazo para recorrer ao TSE é de três dias a contar da publicação da decisão do TRE que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.

Passo a passo

Após a chegada ao TSE, os recursos são autuados e apresentados no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.

Na sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de dez minutos. No caso de pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.

Conforme a Resolução 23.221/2010, ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o Tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor. Encerrada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE.

Fonte: TSE

Postado por: Adja Brito

2ª prestação de contas parcial dos candidatos já está disponível no site do TSE

06/09/2010 11:31

Já está disponível, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a segunda prestação de contas parcial de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos que concorrerem nas eleições gerais de 2010. As informações são sobre arrecadação e gastos desde o início da campanha eleitoral e podem ser acessadas no menu "Eleições 2010" da página inicial do site do Tribunal, ou nesse link. A primeira prestação de contas parcial foi divulgada em 6 de agosto.

O sistema apresenta informações das contas das campanhas de todos os candidatos aos cargos de presidente e vice, governador e vice, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e, ainda, comitês financeiros de campanha e partidos políticos que entregaram as prestações até o último dia 3.

Estão disponíveis para consulta os saldos de receita e despesa de candidatos, comitês financeiros e partidos. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente serão exigidos na prestação de contas final, que deve ser entregue até 2 de novembro, para os candidatos que concorrerão somente no primeiro turno do pleito. Já os candidatos que tiverem de disputar o segundo turno deverão entregar os documentos até 30 de novembro.

O prazo para envio dos dados da segunda prestação parcial se encerrou no último dia 3, quando foram entregues relatórios discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos para financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados desde o início da campanha até o momento.

Fonte: TSE

Postado por: Adja Brito

TRE realiza panfletagem e chama a atenção para a campanha 'Voto vendido, povo vencido'

29/08/2010 14:13

A Campanha "Voto vendido, povo vencido", desenvolvida pela Escola Judiciária Eleitoral da Paraíba (EJE-PB), esteve em plena execução durante a manhã deste domingo (29).

Iniciado às 09 horas, no cruzamento das avenidas Epítácio Pessoa com Marcionila da Conceição, em Tambaú, o meio utilizado pela EJE-PB contra a corrupção eleitoral foi levado ao público por panfletos e adesivos.

A campanha socioeducativa lançada no último 21 de julho pela diretora da Escola, juíza federal Niliane Meira Lima, contou com o apoio direto do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (FOCCO).

Rainério Rodrigues, coordenador do FOCCO, atuou com os integrantes da EJE-PB entregando, às pessoas que passavam no local da panfletagem, material da campanha em prol do voto consciente e contra a venda e compra de votos.

Fonte: TRE-PB

Postado por: Adja Brito

Sistemas eleitorais receberão assinatura digital no dia 2 de setembro

27/08/2010 17:01

Na  próxima quinta-feira, dia 2 de setembro, às 18h30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluirá o processo de lacração de todos os sistemas eleitorais que serão utilizados no pleito de outubro. Iniciado no dia 24 de agosto, o procedimento será encerrado com a assinatura digital dos programas, medida imprescindível para garantir a segurança do processo eleitoral, evitando qualquer tentativa de fraude nas eleições e violação nas urnas eletrônicas.

Na solenidade, os programas serão assinados digitalmente pelo presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e por representantes dos partidos políticos, do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que puderam acompanhar, desde o início, o processo de lacração, inclusive por meio de auditorias.

O evento será aberto ao público e acontecerá no auditório do edifício-sede do TSE.

Lacração

No dia 24 de agosto, todos os sistemas eleitorais, em suas versões finais, começaram a passar pelos processos de compilação – que busca transformar códigos-fonte em arquivos executáveis – e lacração. Desde esse dia, os programas estão disponíveis, das 9h às 17h, para consultas e auditorias por parte de interessados.

Durante o processo de lacração é feita a geração de resumos digitais (hashs) dos programas, um primeiro passo para a assinatura digital, técnica criptográfica que identifica especificamente uma urna eletrônica por meio de um algoritmo único de 128 dígitos. O objetivo é assegurar a autenticidade e a integridade do software da urna, que não pode ser modificada a despeito de a assinatura tornar-se inválida.

Depois dos procedimentos de lacração e assinatura digital, os sistemas são distribuídos pela rede privativa da Justiça Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Como mais uma medida de segurança, tais programas, no entanto, somente funcionam nos computadores da Justiça Eleitoral e são ativados por senhas geradas pelo TSE. Dessa forma, mesmo que os sistemas sejam interceptados, não há possibilidade de instalação dos arquivos em computadores externos.

Saiba mais sobre os mecanismos utilizados pelo TSE para garantir a segurança e a confiabilidade do sistema de votação brasileiro no site www.tse.jus.br/urnaeletronica.

Fonte: TSE

Postado por: Adja Brito

TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano

17/08/2010 23:02

Ao julgar em plenário o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada a menos de um ano da data das eleições. 

Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A discussão em plenário teve início com o julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento começou no último dia 12 de agosto e foi retomado hoje para apresentação de voto-vista do presidente da Corte.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção.

Na avaliação do presidente do TSE, questões relativas à inelegibilidade não se inserem naquelas que alteram o processo eleitoral, como normas que tratam de votos, cédulas e urnas eletrônicas e a organização das seções eleitorais e de escrutínio.

Segundo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar “mudanças casuísticas”, que possam beneficiar este ou aquele candidato, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Anualidade

Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio entenderam que a LC 135/2010 é inaplicável nas eleições gerais deste ano. Para eles, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral e fere o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. “Se disciplina de inelegibilidade não altera o processo eleitoral, que disciplina então altera esse mesmo processo eleitoral?”, indagou o ministro Marco Aurélio ao se referir às novas condições de inelegibilidade criadas a partir da edição da Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a LC 135 também fere o princípio da irretroatividade da lei, que em sua avaliação é uma condição de segurança jurídica. Para ambos os ministros, a inelegibilidade não significa pena do ponto de vista penal, mas também não deixa de ser do ponto de vista eleitoral.

Mérito

Ao iniciar o julgamento do mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para derrubar a inelegibilidade imposta pelo TRE-CE e deferir o registro de candidatura para Francisco das Chagas.

Para o ministro Marcelo Ribeiro a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior, sobretudo quando acobertadas pela intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou Marcelo Ribeiro. 

Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.  Para Versiani, de qualquer forma Francisco das Chagas estaria inelegível até 2012, com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), uma vez que a condenação se deu em 2004 e o tornou inelegível por 8 anos.

Segundo Versiani, inelegibilidade não é pena e as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos.

O julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1x1 e a ministra Cármen Lúcia pediu vista.

O caso

Francisco das Chagas foi condenado por captação ilícita de votos com base no artigo 41-A da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). A decisão transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE) e foi julgado por crime eleitoral – captação ilegal de votos.

Nas eleições de 2010 ele pretendia disputar o cargo de deputado estadual, mas como foi considerado inelegível teve seu registro indeferido. Inconformado recorreu ao TSE. É este recurso que está em discussão no plenário da Corte.

Fonte: TSE
 

Postado por: Adja Brito

Destino da ficha limpa começa a ser definido hoje

17/08/2010 17:26

Na opinião dos juristas, as decisões que forem tomadas nos primeiros casos específicos que forem julgados é que nortearão o caminho da lei que barra candidatos com problemas na Justiça. O primeiro julgamento prossegue hoje no TSE

Um sinal amarelo acendeu-se para os partidários da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O primeiro recurso de um candidato barrado por ela deve voltar à pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (17). Na semana passada, o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, sinalizou voto para aceitar o registro antes negado pelo Tribunal Regional do Ceará. Ao julgar o caso específico, Ribeiro reviu sua posição anterior, de que a ficha limpa valeria para as eleições deste ano, com algumas resalvas. No caso específico, Ribeiro optou por considerar que deve ser respeitado o princípio da anualidade. Ou seja: que a lei altera a situação de uma forma que pode prejudicar os candidatos e, portanto, só poderia valer para as próximas eleições.

O recuo de Marcelo Ribeiro deixou uma dúvida no ar: a sensação inicial, de que a lei já valeria para estas eleições, pode acabar revista? É o que pode ocorrer caso outros integrantes do TSE que apoiaram a Lei da Ficha Limpa mudem também de posição. Foi por isso que, logo após a leitura do parecer de Marcelo Ribeiro, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, favorável à ficha limpa, pediu vistas (mais tempo para analisar o caso). Na verdade, Lewandowski queria um tempo para medir a situação e tentar preservar a lei que barra candidatos com condenações.

O caso relatado por Marcelo Ribeiro diz respeito à candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), postulante a uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará. Ao abrir seu voto na sessão da última quinta-feira (12), ele deixou claro que o princípio da anualidade deve ser respeitado. Ou seja, o endurecimento da legislação atual só poderia ser aplicado nas eleições de 2012.

É consenso entre juristas ouvidos pelo Congresso em Foco que o futuro da lei começa nos primeiros casos julgamentos com base na restrição de candidatos com problemas na Justiça. O tom que a corte impuser nos recursos, tanto por parte dos políticos quanto do Ministério Público Eleitoral (MPE), será seguido no restante das análises. Quando o TSE pronunciou-se em tese sobre a lei, respondendo favoravelmente a duas consultas sobre se a aplicação da ficha limpa valeria para as eleições deste ano, evidenciou-se na ocasião que o tribunal barraria as candidaturas. Mas os ministros podem rever suas posições, como fez Marcelo Ribeiro. Esse é o risco.

É verdade que desde o início o ministro Ribeiro tinha ressalvas à lei que não tinham outros ministros favoráveis, como o próprio Lewandowski e Carmen Lúcia. “Precisamos ficar atentos a essas primeiras decisões, pois elas é que vão nortear a posição do TSE”, disse o presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis. As respostas às consultas funcionam como orientação aos tribunais regionais de como devem proceder. No entanto, não valem como jurisprudência e nem possuem efeito vinculativo. Mesmo assim, Marlon Reis permanece otimista. “Não estamos preocupados, a posição do ministro não é majoritária na corte”, completou Reis, referindo-se ao parecer de Marcelo Ribeiro.

Retorno de Carmen Lúcia

Com o pedido de vista antecipado do presidente do TSE, foi adiada o que poderia ser a primeira derrota da lei na corte superior. Se a sessão prosseguisse na semana passada, pelo menos outros dois ministros presentes na sessão poderiam acompanhar o relator. Marco Aurélio Mello foi o único que, na análise de duas consultas em junho, foi contra a aplicação da Ficha Limpa ainda em 2010. O terceiro voto seria José Dias Toffoli. No mês passado, Toffoli concedeu uma liminar no Supremo suspendendo os efeitos de inelegibilidade para uma candidata a deputada estadual em Goiás.

Na época, além de conceder a liminar a Isaura Lemos (PDT), ele afirmou que é preciso analisar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional".  “É matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico", disse Toffoli.

Além dele, juristas avaliam que o ministro Arnaldo Versiani poderia acompanhar Marcelo Ribeiro no voto. Isso porque, durante a análise das consultas em junho, ele fez ressalvas quanto ao princípio da anualidade. O artigo 16 da Constituição Federal prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, "não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Mesmo assim, na época, ele acabou votando pela aplicação das novas regras em outubro.

No entanto, o pedido de vista de Lewandowski acabou tendo outro efeito. Dias Toffoli é ministro auxiliar da corte. Estava na sessão porque a ministra Carmen Lúcia, a titular, não pode comparecer. Ela, na análise da consulta, acompanhou a maioria e votou pela aplicação imediata da lei. “Cada caso é um caso. Eles devem ser analisados individualmente”, disse Lewandowski na sexta-feira (13), em Minas Gerais. Um dia antes, Versiani concedeu uma liminar a um candidato barrado pela Ficha Limpa no estado.

Wellington Gonçalves de Magalhães (PMN-MG) foi condenado por abuso de poder econômico por conta da distribuição de um jornal de 20 mil exemplares e de dar comida a eleitores carentes em Belo Horizonte. Na decisão, Versiani argumenta que a cassação foi feita por meio de ação de impugnação de mandato eletivo que não estabeleceu a perda dos direitos políticos como punição na época do julgamento.

Supremo

Se há dúvidas quanto à posição do TSE, no Supremo Tribunal Federal a situação também pode se complicar. Os 11 ministros do STF têm como missão proteger a Constituição do país e sua aplicação. Com um grande número de emendas, muitos dos assuntos do dia a dia do brasileiro acabam se tornando questões decididas pela corte. Por conta disso, os partes que se sentirem prejudicadas por conta dos julgamentos envolvendo o Ficha Limpa devem recorrer ao Supremo para tentar reverter as decisões.

Tendo como base posições tomadas em votos por ministros da corte, o placar, até o momento, está quatro a três pela não aplicação da ficha limpa em 2010. Os ministros Toffoli, Gilmar Mendes (que concedeu liminar favorável ao senador Heráclito Fortes, do DEM do Piauí), Marco Aurélio e Celso de Mello podem se posicionar contrariamente. Os dois últimos, os mais antigos da corte, porque foram voto vencido na ação que julgava a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Na época, o Supremo decidiu, por seis a cinco, que a lei das inelegibilidades não precisava respeitar o artigo 16 da Constituição, já que não influía no processo eleitoral.

Ao dar seu voto na quinta-feira (12), Marcelo Ribeiro considerou que a jurisprudência do Supremo está em aberto, já que somente Celso de Mello e Marco Aurélio ainda fazem parte do STF. Assim, na visão de Ribeiro, a corte pode mudar seu entendimento. Os ministros Lewandowski e Carmen Lúcia, por terem votado a favor da norma na análise das consultas, e Carlos Ayres Britto, que negou liminares a candidatos com problemas na Justiça, são considerados favoráveis ao tema.

“A decisão é eminentemente constitucional. A lei é boa, mas a Constituição prevê o princípio da anualidade, que precisa ser aplicado”, disse o advogado paulista Fábio Barbalho Leite ao site. Apesar de reconhecer que a aprovação da Lei da Ficha Limpa ocorreu por conta da mobilização popular – foram mais de 3 milhões de assinaturas em abaixos assinados reais e virtuais –, ele aponta que a Justiça não pode decidir de acordo com a pressão das ruas. “Era muito mais razoável ser aplicada na próxima eleição”, completou. “Não se trata de uma pena, mas uma regra eleitoral”, rebate Márlon Reis.

Diferentes interpretações

Das 27 cortes regionais, 17 aplicaram a Lei da Ficha Limpa sem restrições. Somente duas não aplicaram em nenhum caso: Maranhão e Roraima. Nos dois casos, os juízes eleitorais entenderam que as regras deveriam respeitar o princípio da anualidade, só podendo ser usadas em 2012. Já Amazonas, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins tiveram entendimentos diversos. Em alguns casos, a ficha limpa foi considerada válida. Em outros, não.

 “Estou convencida da melhor das intenções que o legislador teve ao colocar, em favor do seu povo, e como tal considero que a inelegibilidade não é uma sanção, mas sim um critério objetivo para escolher aqueles que têm qualidade para representar o povo”, considera a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargadora Zelite Andrade Carneiro, um dos tribunais que têm barrado candidaturas com base na ficha limpa.

No Distrito Federal, a ficha limpa foi usada para enquadrar o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que renunciou ao cargo de senador em 2007 para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar, e o deputado distrital Benício Tavares (PMDB), condenado por apropriação indébita de recursos da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília. No entanto, ao julgar a ação de impugnação contra a ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB), os juízes entenderam que, como não houve cassação de registro, ela não pode sofrer pelas novas regras de inelegibilidade.

Foi uma decisão em cima do que a lei prevê. Porém, o presidente do TRE-DF, desembargador João Mariosi, fez críticas à norma. "A lei diz ‘os que forem condenados’ e isso não é de difícil entendimento. A lei só vale para a frente. Estão destruindo artigos da Constituição”, disparou.

Para o presidente do MCCE, a polêmica acaba sendo boa. Na visão de Marlon Reis, quanto mais a lei for discutida e debatida nos tribunais regionais e no TSE, melhor. “É muito bom que os TREs e o TSE verifiquem todos os pontos”, analisou.

O fato é que, neste momento, há 169 candidaturas neste momento barradas pelos tribunais regionais eleitorais. E 19 políticos que desistiram definitivamente da candidatura para não enfrentar os efeitos da nova regra. Mal ou bem, já são efeitos concretos da Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Mário Coelho/Congresso em Foco

Postado por: Adja Brito

Eleitor que votará em trânsito tem até o dia 15 de agosto para se registrar

12/08/2010 07:32

Termina no próximo domingo, 15 de agosto, o prazo para os eleitores que pretendem votar em trânsito para presidente da República se registrarem junto a Justiça Eleitoral.

A possibilidade do voto em trânsito está prevista na Resolução 23.215/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. No entanto, o eleitor precisa saber com antecedência que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, no primeiro, no segundo turno ou em ambos, para pedir o voto em trânsito.

A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

Prazo

O prazo para o registro do voto em trânsito começou no dia 15 de julho em todos os cartórios eleitorais do país. Para se cadastrar, basta comparecer portando título de eleitor e documento de identificação com fotografia e informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.

Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.

Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicilio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.

Local de votação

A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página de internet do TSE, onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deve votar.

Justificativa

Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

Fonte: TSE

Postado por: Adja Brito

Novo pedido de vista suspende julgamento de consulta sobre coligações e propaganda eleitoral

11/08/2010 00:16

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adiou, nesta terça-feira (10), a conclusão do julgamento da consulta proposta pelo senador Marconi Perillo (PSDB/GO) sobre propaganda eleitoral. O julgamento teve início no dia 1º de julho de deverá ser retomado na próxima quinta-feira, dia 12.

Dos dez questionamentos da consulta, os ministros decidiram analisar as perguntas oito e nove. Os demais itens não foram conhecidos, ou seja, não serão respondidos pelo TSE.

Até o momento, quatro ministros – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Marcelo Ribeiro e Aldir Passarinho Junior - responderam positivamente ao item oito da consulta. Ele questiona o seguinte: “Candidato de âmbito nacional que concorre em coligação poderá participar, no âmbito regional, do programa eleitoral gratuito de dois ou mais candidatos, concorrentes entre si, ou somente do programa do candidato do partido ao qual é filiado?”.

O ministro Marcelo Ribeiro fez somente uma ressalva. Para ele, se agremiações A e B forem adversárias em âmbito regional, a participação do candidato A somente pode ocorrer no programa de seu partido.

Com relação à questão de número nove, há três respostas negativas, dos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro e Aldir Passarinho, e uma resposta positiva, do ministro Ricardo Lewandowski.

Esse item da consulta questiona se um simples filiado a um partido político pode participar de programa de candidato de outro partido, sendo os partidos políticos concorrentes em âmbito regional.

RR/LF

Confira todos os questionamentos do senador sobre a publicidade dos partidos políticos em convenções partidárias:

"1.Os partidos políticos e pré-candidatos podem distribuir camisetas contendo a sigla, o número do partido e/ou o nome do pré-candidato para o comparecimento em convenções partidárias?

2.Os partidos podem utilizar em suas convenções shows artísticos?

3.É permitida a participação de artistas, não remunerados, cantando, apenas e tão-somente, os jingles do candidato, em carreatas, comícios, passeatas e afins, durante a campanha eleitoral?

4.Noticiar na internet reuniões, apoios políticos de partidos ou grupos de pessoas à pré-candidato, antes da realização das convenções, caracteriza propaganda eleitoral antecipada?

5.A propaganda mediante pintura em muros de propriedade particular também fica adstrita ao limite de 4 metros quadrados?

6.A lei 9504/97 no art. 37, §2º não veda pinturas ou inscrições em muros de propriedades particulares. Caso haja a proibição para a realização deste tipo de propaganda eleitoral em lei municipal ou estadual, qual legislação deve prevalecer?

7.Considerando que a Lei nº 9504/97, art. 39, §10, permite a utilização de trio elétrico para a sonorização de comícios, pode este equipamento ser também utilizado para sonorização de carreatas e passeatas?

8.Candidato de âmbito nacional que concorre em coligação poderá participar, no âmbito regional, do programa eleitoral gratuito de dois ou mais candidatos, concorrentes entre si, ou somente do programa do candidato do partido ao qual é filiado?

9.Considerando que o art. 45, § 6º, da Lei n. 9504/97 permite expressamente a possibilidade da utilização da imagem e voz de, apenas e tão-somente, candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional no horário eleitoral gratuito; Considerando que a Lei n.9096/95 proíbe, no art. 45, §1º, inciso I, a participação de filiado a partido que não o responsável pelo programa, pergunta-se: Pode um simples filiado a um partido político participar de programa de candidato de outro partido, sendo os partidos políticos concorrentes em âmbito regional?

10.Durante a campanha eleitoral pode um candidato, partido político ou coligação ter mais de um endereço eletrônico?"

Fonte: TSE

Postado por: Adja Brito

Presidentes do TSE e da AMB lançam Campanha Eleições Limpas

10/08/2010 15:50

A terceira edição da Campanha Eleições Limpas foi lançada  pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria. Os presidentes do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e da AMB, Mozart Valadares, destacaram que o objetivo da campanha, desta vez com o mote “Não Vendo o Meu Voto”, é conscientizar os eleitores da importância do voto e do papel que cada um tem a cumprir na fiscalização do pleito.

Democracia x venda de voto

O ministro Ricardo Lewandowski salientou a importância desse evento, ao considerar que esta “é uma contribuição segura, consciente e participativa do TSE”. “A campanha tem a finalidade de fortalecer a democracia e o espírito da cidadania”, disse o ministro. Segundo ele, o voto de cada cidadão é muito importante, por isso é necessário que os eleitores tenham consciência de não venderem o voto, “não trocá-lo por benesses para si ou para outrem”.

O presidente do TSE também salientou que o eleitorado brasileiro deve conhecer as ideias, programas e planos dos candidatos; saber as atividades exercidas em cada um dos cargos a serem ocupados; saber que a urna é o instrumento absolutamente seguro e, por essa razão, o cidadão pode expressar livremente sua opinião. Além disso, convidou o eleitor a se engajar no processo de fiscalização contra o mau uso da máquina pública e a fazer avaliações críticas de candidatos, com a ajuda de familiares e vizinhos. “É preciso criar uma cultura de participação política”, avaliou o ministro Ricardo Lewandowski.

“A Lei da Ficha Limpa foi um grande avanço na moralização dos costumes políticos, qualquer que seja o destino final dessa lei”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que, agora, todo o eleitor quer saber os antecedentes criminais dos candidatos, bem com os partidos também tem escolhido melhor os políticos que o integrarão. “Este é um movimento que já está produzindo frutos”, completou, ao destacar que nesse momento deve ser feita uma análise profunda dos antecedentes dos candidatos.

Fortalecimento das instituições

O presidente da AMB, Mozart Valares, afirmou que a campanha contribuirá para fortalecer as instituições. De acordo com ele, “vender o voto é abrir mão da sua cidadania”. Por sua vez, o professor de Ciências Políticas Ricardo Caldas revelou que de 15 a 20% dos votos são comprados, sendo que o estudo é feito com base na declaração de pessoas que admitiram ter participado dessa prática, portanto, a realidade ainda não pode ser de fato constatada.

Ao final, os presentes assistiram a um vídeo da campanha. Em seguida, jornalistas de diversas empresas de comunicação tiveram a oportunidade de fazer perguntas durante uma coletiva concedida pelos presidentes do TSE e da AMB.

Dia Nacional das Audiências Públicas

O marco desta edição da campanha será em 3 de setembro, Dia Nacional das Audiências Públicas, data em que  juízes eleitorais promoverão encontros com a comunidade em várias partes do Brasil. As audiências Públicas serão o espaço onde a Justiça Eleitoral ouvirá a sociedade, oportunidade que a população poderá colaborar para combater a corrupção eleitoral.

Memória

Iniciada em 2006, a campanha Eleições Limpas chega a sua terceira fase em 2010. Em 2008, quando foi lançada a segunda fase, a iniciativa passou a ter o apoio do TSE. A ação busca estreitar os laços entre a Justiça Eleitoral e a sociedade, estimulando um comportamento ético e fiscalizador do cidadão ao votar. A campanha é desenvolvida por meio de audiências públicas, distribuição de cartilha informativa e divulgação, em seu hotsite www.amb.com.br/eleicoeslimpas2010, da legislação eleitoral brasileira e de notícias sobre o pleito.

Na edição de 2008, a Eleições Limpas promoveu mais de 1,5 mil audiências públicas em todo o País. Neste ano, o Dia Nacional das Audiências Públicas, definido pela campanha, será 3 de setembro.

Fonte: TSE

Postado por: Adja Brito

Prestação de contas parcial dos candidatos já pode ser consultada no portal do TSE

06/08/2010 23:35

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de disponibilizar em seu portal na internet, no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), um link para consulta da primeira prestação de contas parcial dos candidatos que concorrerão nas eleições gerais de 2010, dos comitês financeiros e dos partidos políticos com representantes na disputa. As informações podem ser acessadas na seção "Eleições 2010" da página inicial do site do Tribunal ou diretamente neste link.

Nesta primeira fase, cujo prazo para envio dos dados se encerrou no último dia 3, foram entregues relatórios discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos para financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados até o momento. O SPCE registrou mais de 16 mil prestações de contas parciais.

O prazo para divulgação da segunda prestação de contas parcial é o dia 6 de setembro. Os relatórios finais, por sua vez, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 2 de novembro. Os candidatos que tiverem de disputar o segundo turno deverão entregar os documentos em 30 de novembro.

O link disponibiliza informações das contas das campanhas de todos os candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e, ainda, comitês financeiros de campanha e partidos políticos.

Presidência

Todos os nove candidatos à Presidência da República entregaram os respectivos relatórios dentro do prazo. As informações prestadas até o momento se referem às receitas e despesas calculadas apenas com base nos recursos em dinheiro e estimáveis em dinheiro.

Segundo os dados disponibilizados no link do SPCE, somente os candidatos Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB), Levy Fidelix (PRTB), Marina Silva (PV) e Plínio de Arruda Sampaio (PSOL) registraram movimentações financeiras. Os candidatos Ivan Pinheiro (PCB), José Maria Eymael (PSDC), José Maria de Almeida (PSTU) e Rui Costa Pimenta (PCO) declaram que não obtiveram receitas nem despesas em suas contas eleitorais.

Dilma Rousseff informou ter recebido R$ 9.735.985,50 em recursos, sendo destes, R$ 2,7 milhões em dinheiro, e ter gasto por volta de R$ 2,5 milhões também em dinheiro. O total de despesas da candidata é de R$ 9.560.154,38.

José Serra declarou ter recebido apenas bens estimáveis em R$ 2.593.501,81, não tendo ainda nenhuma despesa de campanha em dinheiro.

O candidato Levy Fidelix, por sua vez, informou receita de R$ 1.000,00, provenientes de recursos próprios. Já a declaração de Marina Silva registrou que a candidata recebeu bens estimáveis em R$ 3.470.250,65 e também não realizou despesas em dinheiro.

Por último, Plínio de Arruda Sampaio disse ter R$ 35.040,00 de receita, sendo que deste montante, apenas R$ 11 mil em dinheiro, que ainda não teriam sido utilizados.

Extrato Eletrônico

Nestas eleições a Justiça Eleitoral receberá pela primeira vez durante o curso da campanha, extrato eletrônico das instituições financeiras com a movimentação da conta bancária eleitoral de candidatos e comitês financeiros.

Os extratos eletrônicos serão enviados mensalmente à Justiça Eleitoral a partir de 11 de agosto. Os dados serão utilizados na análise das prestações de contas e servirão de parâmetro para identificar contas parciais declaradas sem movimentação financeira.

Fonte: TSE

 

Postado por: Adja Brito

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